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DOC. 230.2240.4945.7797

STJ. Processual civil. Multa aplicada pela agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis. ANP. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Prazo prescricional. Cinco anos, após a constituição definitiva.

1 - É deficiente a fundamentação recursal na parte em que se aponta negativa de prestação jurisdicional no julgamento dos embargos de declaração. É que a argumentação da recorrente no ponto foi genérica, sem demonstração objetiva de qual exatamente teria sido a omissão não sanada pela Corte de origem, bem assim a sua relevância para o justo deslinde da causa. Não basta simplesmente alegar recusa de pronúncia pela Corte local acerca de determinados dispositivos legais. Nessas circunstâncias, o óbice da Súmula 284/STF, aqui aplicável por analogia, impede o conhecimento do recurso especial.

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