TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AFERIÇÃO DE CONSUMO CONTESTADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. CPC, art. 373, I. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Na ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais, o autor se insurgiu contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos. 2. Não obstante tratar-se de relação de consumo, em que a responsabilidade da empresa ré, na qualidade de prestadora de serviços, é de natureza objetiva, verifica-se no caso em tela a inexistência de elemento sugestivo de ilicitude de sua conduta. 3. Compulsando os autos, verifica-se que o autor aluga esporadicamente o imóvel em questão, indicado o histórico de consumo do referido imóvel, apresentado na fatura do mês de janeiro de 2023, o consumo faturado de R$ 345,00, o que não fica distante do valor ora impugnado, (R$599,46). 4. O autor deixou de trazer aos autos o último contrato de locação firmado, a fim de demonstrar se o seu imóvel estava habitado, ou não, à época do consumo ora impugnado. 5. Não demonstrada a falha na prestação do serviço da ré. 6. A análise do acervo probatório permite, pois, constatar que o autor não logrou êxito em comprovar a abusividade da conduta da concessionária ré, bem como o fato constitutivo do direito alegado, conforme preceitua o CPC, art. 373, I. 7. Sentença de improcedência mantida, com a majoração dos honorários em sede recursal. 8. Desprovimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito