Carregando…

DOC. 230.3050.5589.7222

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de tortura (art. 1º, II, da Lei 9.455/ 1997) e estupro de vulnerável (CP, art. 217-A. Absolvição. Revolvimento de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Redução da pena-base. Súmula 284/STJ. Questão prejudicada. Impetração anterior de habeas corpus. Dissenso jurisprudencial não demonstrado. Agravo regimental não provido.

1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos na fase inquisitorial e judicial, a enaltecer a tese de autoria delitiva imputada pelo P arquet ao acusado pelos delitos do CP, Lei 9455/1997, art. 217-Ae, art. 1º, II. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte Estadual, para decidir pela absolvição, pela ausência de prova para a condenação, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito