STJ. Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Anistia política. Notificação administrativas desprovidas dos elementos mínimos aptos a viabilizar a defesa. Desrespeito ao contraditório e à ampla defesa. Não caracterização da decadência do prazo de 120 dias.
1 - A impetração do mandado de segurança volta-se, ao final, contra o ato administrativo coator produtor de efeitos concretos e imediatos, que modifica a situação jurídica da parte impetrante, que, no caso sob análise, é a portaria que cassou a anistia política anteriormente concedida. E, com a conclusão do processo administrativo revisional, é a partir desta data que se conta o prazo decadencial previsto na Lei 12.016/2009, art. 23.
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