STJ. Processual civil e tributário. Eletrobrás. Empréstimo compulsório de energia elétrica. Juros remuneratórios. Termo ad quem. Incidência até a data da conversão em ações. Precedente da Primeira Seção. Agravo interno não provido.
1 - A Primeira Seção do STJ, ao julgar os EDcl no EAREsp. Acórdão/STJ, decidiu que, na devolução do empréstimo compulsório sobre energia elétrica, a incidência dos juros remuneratórios, como preconizada pelo Decreto-lei 1.512/1976, art. 2º e § 2º, não pode ultrapassar a data da respectiva Assembleia Geral Extraordinária, autorizadora da conversão dos créditos dos consumidores em ações do capital social da Eletrobrás.
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