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DOC. 230.3130.7555.8797

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 9.503/97, art. 306. Aplicação do CPP, art. 28-A Recebimento da denúncia e condenação imposta. Não cabimento. Agravo regimental improvido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 191.464/SC, de relatoria do Ministro ROBERTO BARROSO (DJe 18/9/2020) - que invocou os precedentes do HC 186.289/RS, Relatora Ministra CARMEN LÚCIA (DJe 01/6/2020), e do ARE Acórdão/STF, Relator Ministro MARCO AURÉLIO (DJe 21/2/2020) -, externou a impossibilidade de fazer-se incidir o ANPP quando já existente condenação, conquanto ela ainda esteja suscetível de impugnação.

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