STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Importunação sexual. Violação da ordem prevista no CPP, art. 212. Questão não suscitada na audiência e nas alegações finais. Preclusão. Alegação genérica de prejuízo. Agravo desprovido.
1 - Nos termos da uníssona jurisprudência deste STJ, eventual não observância ao disposto no CPP, art. 212 gera nulidade meramente relativa, sendo necessário para seu reconhecimento a alegação no momento oportuno e a comprovação do efetivo prejuízo.
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