STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negócios jurídicos bancários. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica de omissão. Incidência da Súmula 284/STF. Empréstimo contraído de forma fraudulenta. Ausência de comprovação. Assinatura da parte autora. Prova da contratação do empréstimo. Utilização de prova emprestada. Possibilidade. Suficiência atestada pelo tribunal de origem. Revisão. Não cabimento. Necessidade de reexame de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
1 - A alegada violação do CPC/2015, art. 1.022 não enseja o êxito do recurso especial quando a parte recorrente, limitando-se a indicar, de modo genérico, afronta ao mencionado dispositivo legal, não demonstra em que ponto o acórdão proferido nos embargos de declaração permaneceu omisso, obscuro ou contraditório, aplicando-se ao caso o disposto na Súmula 284/STF.
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