TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Alienação Fiduciária. Ação de busca e apreensão. Deferimento de medida liminar. Decisão que, à míngua de indicação da localização do veículo, impôs ao réu multa no valor de 20% sobre o valor atualizado da causa. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento. Análise do requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo réu. Declaração de hipossuficiência financeira apresentada pelo réu é presumida verdadeira, conforme o CPC, art. 99, § 3º. Inexistência de prova em sentido contrário. Deferimento da gratuidade de justiça ao réu, para o fim de admitir o presente agravo de instrumento independentemente do recolhimento da taxa de preparo, é medida que se impõe, conforme o CPC, art. 98, § 5º, o que fica observado. Análise da pretensão recursal. A imposição de multa ao devedor fiduciante, ora réu, que deixou de indicar a localização do veículo alienado fiduciariamente que é objeto de ordem de busca e apreensão, revela-se cabível, por se tratar de conduta que caracteriza resistência injustificada à ordem judicial imposta, além de desrespeitar o dever de cooperação e boa-fé entre as partes, bem como os princípios da celeridade e da razoável duração do processo. Pretensão formulada neste recurso não merece acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. decisão é medida que se impõe. Agravo de instrumento não provido, com observação
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