STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade recursal. Incidência do CPC/2015. Feriado local. Comprovação no ato da interposição. Entendimento da Corte Especial. Não conhecimento do recurso interposto sob a vigência do CPC/2015. Precedentes. Agravo interno desprovido.
1 - A Corte Especial, ao interpretar o CPC/2015, art. 932, parágrafo único, e CPC/2015, art. 1.003, § 6º, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar « a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso «, de maneira que fica inviabilizada a apresentação de documento hábil em momento posterior, para demonstrar sua tempestividade (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, julgado em 20/11/2017, DJe de 19/12/2017).
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