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DOC. 230.3200.8628.4878

STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. Suspensão do expediente no tribunal de origem. Comprovação. Inexistência. CPP, art. 798-A. Inaplicabilidade ao caso concreto. Agravo desprovido.

1 - Esta Corte entende que «cabe à parte comprovar a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriados, recesso forense e ponto facultativo locais, dentre outros motivos, a fim de demonstrar a tempestividade recursal» (EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 7/11/2017, DJe 14/11/2017).

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