STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Reconhecimento pessoal. Descumprimento das regras estabelecidas no CPP, art. 226. Supressão de instância. Recurso de apelação interposto. Ausência de ilegalidade a ser reparada. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A concessão da ordem de habeas corpus é medida cabível quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano, o que não ocorre no presente caso, no qual a tese trazida na impetração - nulidade do reconhecimento pessoal - ainda não foi examinada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Matéria impugnada que ainda será objeto de discussão e análise pelo Tribunal de origem por ocasião do julgamento do recurso de apelação já interposto.
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