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DOC. 230.3280.2748.4552

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de divergência em agravo recurso especial. Indeferimento liminar dos embargos de divergência. Requisitos para demonstração da divergência. CPC/2015, art. 1.043, § 3º e 266, § 4º, do RISTJ. Descumprimento. Comprovação posterior. Vício substancial insanável.

I - A jurisprudência da Corte Especial ao interpretar o § 4º do CPC/2015, art. 1.043 e o art. 266, § 4º, do Regimento Interno desta Corte Superior entendeu que é pressuposto indispensável para a comprovação ou configuração da alegada divergência jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes providências, quanto aos paradigmas indicados: (a) a juntada de certidões; (b) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; (c) a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado nos quais eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (d) a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na Internet. (AgInt nos EDcl nos EAREsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 02/09/2019).

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