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DOC. 230.4041.0802.6329

STJ. Processual civil. Tributário. Ação rescisória. PIS. Base de cálculo. Instituição financeira. Medida Provisória 517/1994, art. 1º e reedições (até a Medida Provisória 1674-57/1998), convertida na Lei 9.701/1998. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Divergência não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando desconstituir acórdão proferido pela Quarta Turma do TRF da 3ª Região, no Processo 95.03.052376-1, e proferido, em substituição, novo julgamento, em que se declare, relativamente, a parte ré e também no tocante à empresa autora originária incorporada, a validade da Medida Provisória 517/1994, art. 1º e suas reedições que culminaram na Lei 9.701/1998. No Tribunal a quo, a ação rescisória foi julgada procedente.

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