STJ. 1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal, que tem como objeto a suspender a cobrança de taxas e emolumentos como condição para emissão de documentos concernentes à prestação de serviços que constituam decorrência lógica da prestação educacional, permitindo apenas a cobrança de taxa pela expedição de segunda via de documentos, limitada ao valor de custo, tendo em vista tratar-se de ressarcimento, e não de remuneração.
2 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito