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DOC. 230.4120.8417.9104

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Acidente de trabalho. Culpa exclusiva de terceiro. Ocorrência. Responsabilidade objetiva do recorrido afastada. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento de matéria constitucional. Não cabimento.

1 - A decisão embargada concluiu: a) «Consoante a jurisprudência do STJ, a responsabilidade objetiva pela aplicação da teoria do risco é regra geral inderrogável, admitindo como excludentes a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, a ser comprovada no caso concreto» (fl. 1.957, e/STJ); e b) «Rever as conclusões estaduais de que o acidente que resultou na debilidade permanente do servidor ocorreu por culpa exclusiva de terceiro, inexistindo qualquer tipo de conduta comissiva ou omissiva imputável ao recorrido, requer revolvimento do conjunto fático probatório, inadmissível na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ» (fl. 1.958, e/STJ).

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