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DOC. 230.4120.8470.6677

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado, entre outros fundamentos, consignou: «A irresignação não merece prosperar, porquanto o Colegiado a quo utilizou fundamentos diversos, os quais a parte não rebateu. Nota-se que os argumentos são aptos, por si sós, a manter o decisum combatido e não foram atacados pela Fazenda Nacional. Dessa forma, aplicam-se, por analogia, os óbices da Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo».

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