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DOC. 230.4120.8540.8142

STJ. Recurso especial. Ação de busca e apreensão pelo Decreto 911/1969. Consolidação da propriedade fiduciária. Venda do bem. Tribunal a quo que, de ofício, cassou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem a fim de que fosse analisado pedido da demandada atinente a eventual saldo, carreando á devedora fiduciária o ônus de comprovar a alienação e o preço de venda. Recurso interposto somente pela parte ré. Hipótese. Controvérsia atinente ao ônus de comprovar a venda do bem e o preço auferido com a alienação no procedimento da consolidação da propriedade fiduciária pelo Decreto 911/1969.

1 - É do credor fiduciário, após a consolidação da propriedade fiduciária decorrente da mora do devedor, o ônus de comprovar a venda do bem e o valor auferido com a alienação, porquanto a administração de interesse de terceiro decorre do comando normativo que exige destinação específica do quantum e a entrega de eventual saldo ao devedor, principalmente após a entrada em vigor da Lei 13.043/2014, que alterou o Decreto-lei 911/1969, art. 2º, a qual consignou, expressamente, a obrigação do credor fiduciário de prestar contas.

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