STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conselho de fiscalização profissional. Servidora aposentada pelo RGPS. Pedido de aposentadoria pelo RJU. Fundamentos autônomos não atacados. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Matéria constitucional. Inviabilidade de apreciação pelo STJ.
1 - O Tribunal de origem indeferiu o pedido de aposentadoria pelo regime próprio dos servidores públicos federais: «A servidora aposentou-se pelo RGPS em 20/05/1994 (...). Para a concessão desta aposentadoria, o INSS computou o tempo de serviço perante o CREA no período de 14/01/1974 a 20/05/1994, totalizando 20 anos, 4 meses e 7 dias. Ou seja: durante este período, a servidora contribuiu para o RGPS e, posteriormente, utilizou o tempo de serviço correspondente para aposentar-se por este regime. Ainda que o vínculo com o CREA tenha sido posteriormente reconhecido como estatutário, é certo que a servidora utilizou o tempo trabalhado até 20/05/1994 para receber a aposentadoria pelo RGPS. (...) o status normativo abrangendo a matéria, bem como a pendência de decisão definitiva no âmbito do STF, fazem ver que agiu com correção o Conselho réu ao negar a aposentadoria solicitada pela servidora, à míngua de previsão legal. (...) Mister a criação de regime próprio do respectivo Conselho, via edição de lei, com previsão de contribuição, formas de cômputo de tempo de serviço e toda uma gama de disposições pertinentes, mantendo-se o equilíbrio atuarial e solidário, conforme dita a CF/88, art. 40. No caso, além de inexistir tal texto normativo, não houve contribuição para o regime próprio. Houve contribuição para o regime geral, sendo que já existe pagamento de aposentadoria. Infactível a cumulação da percepção de benefícios, como explicitamente consta da apelação, sendo que para o regime próprio não houve contribuições.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito