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DOC. 230.4120.8941.5284

STJ. Processual civil. Violação, pelo acórdão de origem, do CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Nulidade do julgado. Retorno dos autos. Necessidade.

1 - Caso em que se constata omissão concernente à análise do argumento de violação à cláusula de reserva de plenário. Com efeito, em Embargos de Declaração, a parte recorrente pleiteou a manifestação acerca do ponto (fls. 4.392-4.395, e/STJ): «Inicialmente, importa destacar grave nulidade do julgamento embargado que deve ser sanada, qual seja: a declaração de inconstitucionalidade de lei sem a devida observância do disposto na CF/88, art. 97. (...) O preceito constitucional em destaque prevê a chamada «cláusula de reserva de plenário» e impõe que o julgamento de inconstitucionalidade de atos normativos seja realizado pelo Plenário ou pelo órgão especial do Tribunal. Em diversas passagens do voto-condutor do acórdão embargado verifica-se que houve declaração de inconstitucionalidade das normas que fundamentaram os reajustes que são objeto da demanda. (...) Não há dúvidas, portanto, que houve a declaração de inconstitucionalidade de leis estaduais, sem a devida observância do princípio da reserva de plenário

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