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DOC. 230.4190.9783.9253

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Porte de arma de fogo com numeração suprimida. Recurso do Ministério Público do estado do rio grande do sul. Nulidade. Busca pessoal. Ausência de fundadas suspeitas para a abordagem. Agravo regimental desprovido.

1 - « Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita» exigido pelo CPP, art. 244» (RHC Acórdão/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.)

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