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DOC. 230.5010.8304.2873

STJ. Tributário. Processual civil. Apelo especial. Matéria coincidente com a do recurso extraordinário que versa sobre tema submetido à repercussão geral no STF. Recurso julgado prejudicado. Inteligência do CPC/2015, art. 1.039.

1 - Sendo a matéria de fundo trazida no apelo nobre coincidente com aquela discutida no recurso extraordinário ao qual se negou seguimento, prejudicada resta a apreciação do recurso especial. Inteligência do CPC/2015, art. 1.039 («Decididos os recursos afetados, os órgãos colegiados declararão prejudicados os demais recursos versando sobre idêntica controvérsia ou os decidirão aplicando a tese firmada»).

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