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DOC. 230.5010.8605.9343

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Organização criminosa, roubo majorado, latrocínio tentado (por duas vezes), dano qualificado (por nove vezes), receptação (por treze vezes), incêndio (por seis vezes), explosão (por sete vezes), adulteração de sinal identificador de veiculo automotor (por treze vezes). Condenações confirmadas pelo tribunal a quo. Alegada violação a dispositivos constitucionais. Incompetência do STJ. Dispositivos infraconstitucionais apontados por violados dissociados das razões recursais. Inteligência da Súmula 284/STF. Pleito de absolvição por ausência de provas de autoria. Necessidade de exame aprofundado da prova produzida. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - No que tange à aduzida ofensa ao CF/88, art. 93, como é cediço, a alegação de violação a princípios e dispositivos constitucionais não pode ser apreciada em sede de recurso especial, uma vez que o exame de matéria é de competência do Supremo Tribunal Federal nos termos da CF/88, art. 102, III (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 2/2/2021, DJe 8/2/2021)..

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