STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ex empto. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da demandante.
1 - O conteúdo normativo inserto no CCB/2002, art. 113 e a tese relacionada à boa-fé objetiva e aos deveres de cooperação e lealdade não foram objeto de exame pelo acórdão recorrido, razão pela qual, incide, na espécie, o óbice inscrito na Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia, ante a ausência de prequestionamento. 1.1. In casu, deixou a recorrente de apontar, nas razões do apelo extremo, a violação do CPC/2015, art. 1.022, a fim de que esta Corte pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado quanto aos referidos pontos. 1.2. Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos tidos por violados, desde que as teses debatidas no apelo nobre sejam expressamente discutidas no Tribunal de origem, o que não ocorreu na hipótese.
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