Carregando…

DOC. 230.5010.8708.8115

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Pleito de desclassificação para o delito de posse de drogas para consumo pessoal. Impossibilidade. Cirunstâncias concretas. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. A Lei 11.343/2006, art. 28, § 2º, dispõe que, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o Juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

III - O que avulta do contexto fático delineado pela Corte a quo não é uma conduta de usuário de substância entorpecente, mas a de alguém que fazia a mercancia de drogas. Qualquer incursão que escape a moldura fática ora apresentada demandaria inegável revolvimento fático probatório, não condizente com os estreitos lindes deste átrio processual, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito