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DOC. 230.5010.8718.8172

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Credenciamento de instituição de ensino superior. Fase de homologação do parecer do conselho nacional de educação. CNE. Prazo da Lei 9.784/1999, art. 49. Demora injustificada. Homologação do referido parecer pelo poder judiciário. Inviabilidade. Segurança parcialmente concedida.

1 - Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato omissivo do Ministro de Estado da Educação, que deixou de homologar o credenciamento da instituição de ensino após o transcurso do prazo previsto na Lei 9.784/1999, art. 49. A impetrante afirma que busca o seu credenciamento no Ministério da Educação a contar/10/2019 e que, desde dezembro de 2021, o Parecer 27/2021 do Conselho Nacional de Educação encontra-se pendente de homologação.

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