STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Município de mesquita. Cobrança de IPTU. Rede de transmissão de energia elétrica. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução, objetivando que seja reconhecida a prescrição da execução fiscal, e a imunidade tributária de IPTU. Na sentença os embargos foram parcialmente acolhidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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