STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte. Preparo do recurso especial. Documento desprovido de autenticação bancária. Intimação na forma do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Deserção. Súmula 187/STJ. Decisão mantida.
1 - O recurso especial deve ser reconhecido deserto se, depois da intimação nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 4º, a parte não comprovar ser beneficiária da gratuidade da justiça ou ter pago o preparo no momento de sua interposição, ou, ainda, não efetuar o recolhimento em dobro.
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