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DOC. 230.5010.8877.6894

STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. Súmula n; 284/STF. Agravo de instrumento. Reconhecimento de ilegitimidade de parte. Extinção do feito pelo tribunal de origem. Efeito translativo do recurso. Possibilidade. Sentença coletiva. Cumprimento individual. Legitimidade ativa. Discussão. Possibilidade. Coisa julgada. Pressupostos. Investigação. Súmula 7/STJ.

1 - O provimento do recurso especial por contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022 pressupõe que sejam demonstrados, fundamentadamente, entre outros, os seguintes motivos: (a) a questão supostamente omitida foi tratada na apelação, no agravo ou nas contrarrazões a estes recursos, ou, ainda, que se cuida de matéria de ordem pública a ser examinada de ofício, a qualquer tempo, pelas instâncias ordinárias; (b) houve interposição de aclaratórios para indicar à Corte local a necessidade de sanar a omissão; (c) a tese omitida é fundamental à conclusão do julgado e, se examinada, poderia levar à sua anulação ou reforma; e (d) não há outro fundamento autônomo, suficiente para manter o acórdão. Esses requisitos são cumulativos e devem ser abordados de maneira fundamentada na petição recursal, sob pena de não se conhecer da alegação por deficiência de fundamentação, dada a generalidade dos argumentos apresentados.

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