STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Pleito de abertura de vista dos autos ao Parquet para possibilidade de oferecimento retroativo de proposta de acordo de não persecução penal (ANPP). Denúncia que já havia sido recebida. Impossibilidade. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção. Prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Não ocorrência. Ausência de manifesta ilegalidade ou de constrangimento aptos à concessão de habeas corpus de ofício.
1 - Nos termos da decisão ora agravada, no julgamento do AgRg no HC Acórdão/STJ (Relatora p/ acórdão Ministra Laurita Vaz), encerrado em 9/3/2021, a Sexta Turma desta Corte modificou a orientação estabelecida em precedente anterior acerca da possibilidade de aplicação retroativa do CPP, art. 28-A aderindo ao mesmo entendimento da Quinta Turma, no sentido de que o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 01/3/2021).
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