STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Crime de peculato. Acordo de não persecução penal. Retroatividade do CPP, art. 28-A. Limite temporal. Recebimento da denúncia. Acórdão em consonância com a Orientação Jurisprudencial das cortes superiores. Pleito de desclassificação da conduta para apropriação indébita. Adequação típica lastreada em elementos concretos. Revisão que exigiria revolvimento fático. Impossibilidade. Dosimetria. Elevação da pena-base. Alegação de desproporcionalidade e inidoneidade da fundamentação. Não ocorrência. Incremento devidamente justificado. Intervalo entre os limites mínimo e máximo da pena prevista para o crime de peculato. Critério válido. Arrependimento posterior. Tese defensiva não enfrentada sob o prisma levantado nas razões recursais. Prequestionamento ausente. Dissenso jurisprudencial. Análise prejudicada pela incidência da Súmula 7/STJ. Regimental. Mero inconformismo. Manutenção da decisão pelos próprios fundamentos. Ilegalidade flagrante na pena-base. Circunstâncias negativadas. Elementares do tipo. Ordem concedida de ofício.
1 - Segundo tese firmada pelo STF, «o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia» (AgR HC Acórdão/STF, Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 26/11/2020).
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