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DOC. 230.5150.9669.3628

STJ. Processual civil. Administrativo. Tutela provisória antecipada antecedente. Servidor público civil. Sistema remuneratório e benefícios. Concurso público. Odontologia. Edital. Piso salarial. Carga horária. Necessidade. Ditames da Lei 3.999/1961. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de tutela provisória antecipada antecedente, objetivando a suspensão do certame até adequação do Edital de Concurso Público 01/2019- para provimento de cargos da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Lourdes, nos termos da Lei 3.999/ 61, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ou a ser arbitrada pelo juízo, além de configuração de crime de desobediência, em prol da intangibilidade de futuro provimento definitivo, tudo em deferência ao CPC, art. 303. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada apenas para determinar a adequação da carga horária para vinte horas semanais, dos cargos de cirurgião dentista ofertados pelo Edital 001/2019 da edilidade.

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