STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Busca pessoal. Requisitos do CPP, art. 244. Ausência de fundadas suspeitas. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição. Ordem concedida.
1 - No caso dos autos, a busca pessoal realizada pelos policiais militares está apoiada apenas na demonstração de nervosismo e no fato do Réu estar em local conhecido como ponto de venda de drogas. As referidas circunstâncias não revelam, por si sós, conduta delitiva, não configurando a situação de flagrância, nos termos do CPP, art. 301, que pudesse autorizar a abordagem pelos agentes da lei.
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