STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Art. 157, § 2º, I e II, do CP. Pleito absolutório. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Existência de outros elementos de prova para a condenação. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo.
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