STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Corrupção ativa e passiva. Associação criminosa. Denúncia. Pretensão de anulação afastada. Decisão de recebimento. Fundamentação idônea. Juntada de documentos. Incompetência do juízo. Temas não tratados na origem. Supressão de instância. Agravo regiimental improvido. 1. Presentes os requisitos do CPP, art. 41 na denúncia, afasta-se a pretensão de que seja anulada. Ademais, o recebimento da denúncia foi motivado, razão pela qual não se reconhece a alegação de nulidade da decisão por falta de fundamentos adequados para o o seu recebimento. 2. No tocante aos temas relativos à pretensão de juntada de documentos e incompetência do juízo, não demonstrado pela defesa, por meio documental nem mesmo nas razões da impetração, que o tema foi tratado na corte de origem, afigura-se inviável e vedada a análise pretendida, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Como é cediço, matéria não enfren tada na corte de origem não pode ser analisada diretamente neste tribunal superior, sob pena de supressão de instância (hc 378.585/SP, relator Ministro nefi cordeiro, sexta turma, julgado em 6/04/2017, DJE 20/4/2017). 4. Agravo regimental improvido.
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