STJ. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental no habeas data. Ação constitucional não preenche os requisitos de admissibilidade. STJ não é competente. Art. 105, I, b, da Constituição da República.
1 - A presente ação constitucional não deve ser conhecida, haja vista que não preenche os requisitos de admissibilidade, pois, segundo a Lei 9.507/1997, art. 7º, «conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público», o que não se aplica aos inquéritos policiais, conforme jurisprudência do STF.
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