Carregando…

DOC. 230.6190.3404.8922

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Ofensa aos arts. 106, II, 108, III, IV e V, 109 da Lei 6.880/80. Incidência das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Fundamento não impugnado nas razões do agravo interno. Violação aos arts. 50, IV, 82 e 84 da Lei 6.880/80. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

1 - Quanto a suposta ofensa aos arts. 106, II, 108, III, IV e V, 109 da Lei 6.880/80, verifica-se da decisão ora agravada que o recurso especial não foi conhecido com base em dois fundamentos: (i) incidência das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, pois o agravante não teria impugnado o fundamento apresentado pelo Tribunal de origem para afastar o direito à reforma, qual seja, que as lesões incapacitantes não seriam decorrentes de acidente em serviço, uma vez que foi reconhecida a transgressão disciplinar do agravante no acidente, por conduzir motocicleta sem habilitação, nos termos do Decreto 57.272/1965, art. 1º, «f» e § 2º, número 82, Anexo I, do Regulamento Disciplinar do Exército e dos CTB, art. 161 e CTB, art. 162; (ii) incidência da Súmula 7/STJ, pois para afastar a conclusão do Tribunal de origem e reconhecer que a incapacidade para o serviço militar decorre de acidente em serviço demandaria, necessariamente, amplo reexame da matéria fático probatória.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito