STJ. Processual civil. Agravo interno. Prestação de contas. Alegação de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Acórdão do Tribunal de Contas estadual que determina devolução de verbas diretamente a prefeito. Ilegalidade. Tema 835/STF. Competência do legislativo local para julgamento das contas de gestão e das contas de governo. Tribunal local que aplica corretamente o precedente em repercussão geral. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, Amarildo Ribeiro Novato ajuizou ação contra Estado do Paraná, pleiteando, em suma, a declaração de nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná que determinou a devolução de valores ante a responsabilidade solidária do autor, gestor público. A sentença julgou o pedido procedente para declarar nulo os atos executórios decorrentes do acórdão proferido pelo TCE e, em relação a esse, declarar sua natureza de parecer prévio, determinando a remessa dos autos de prestação de contas à Câmara de Vereadores do Município de Altônia/PR (fls. 873-884). O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve a sentença.
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