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DOC. 230.6190.4856.1783

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência complementar fechada. Resgate de valores. Regulamento do plano. Item que inviabiliza o recebimento. Nulidade. Declaração. Impossibilidade de devolução de contribuições. Alegação. Conteúdo normativo. Prequestionamento. Falta. Súmula 211/STJ. Adoção. Fundamento não atacado. Razões recursais dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno improvido.

1 - No que tange à suposta negativa de prestação jurisdicional, o acórdão recorrido resolveu satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição ou omissão com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a resultado diferente. De fato, além de ter se manifestado na apelação sobre os pontos principais da demanda - nulidade de item do plano de previdência do ora agravado -, ao julgar os embargos de declaração, o Tribunal estadual se expressou motivada e adequadamente, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível, não havendo como afirmar que a Corte local não se pronunciou sobre o pleito do agravante, apenas pelo fato de ter o julgado recorrido decidido contrariamente à pretensão da parte.

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