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DOC. 230.6190.5103.7649

STJ. R previc interes.. Companhia estadual de transmissão de energia elétrica. Ceee-T advogados. Eduardo mariotti. Rs025672 vinicius de oliveira berni. Rs051477 fabio pimentel franceschi baraldo. Rs110943 ementa embargos de declaração no agravo interno na suspensão de liminar e sentença. Omissão e contradição. Inexistência. Pretensão de reexame. Inexistência de vícios no julgado.

1 - Consoante a literalidade do CPC, art. 1.022, os Embargos de Declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou corrigir eventual erro material.

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