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DOC. 230.6230.3229.4406

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Alegada ofensa ao CPP, art. 212. Não ocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo. Acórdão proferido em sintonia com a jurisprudência desta corte superior. Agravo não provido.

1 - «Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que a inquirição das testemunhas pelo Juiz, antes que seja oportunizada às partes a formulação das perguntas, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa, que exige a demonstração do efetivo prejuízo, conforme o disposto no art. 563 do mesmo Estatuto, para que seja alcançada a anulação do ato» (AgRg no RHC 148.274/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/6/2021, DJe 25/6/2021).

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