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DOC. 230.6230.3450.2604

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Representação já realizada pelas vítimas. Ato que prescinde de formalidades. Desnecessidade de intimação para confirmação da vontade já manifestada quanto à apuração dos fatos. Agravo regimental improvido.

1 - A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de formalidades. Dessa forma, pode ser depreendida do boletim de ocorrência e de declarações prestadas em juízo (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe 30/4/2021). 2. Não se procede a nova intimação da vítima, para que ratifique sua vontade, se já manifestou inequívoco interesse no sentido de sejam apurados os fatos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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