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DOC. 230.6230.8438.2998

STJ. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Militar. Anistiado político. Pretensão de revisão do ato de concessão de anistia. Prescrição de fundo de direito. Ocorrência. Precedentes do STJ.

1 - Na forma da jurisprudência desta Corte, « o advento da Lei 10.559/2002 implicou renúncia tácita à prescrição « ( AgRg no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/2/2014), sendo certo, outrossim, que o Lei 10.559/2002, art. 11, parágrafo único possibilita que o anistiado político, ou seu dependente, solicite a qualquer tempo a revisão do valor da corresponde prestação mensal, permanente e continuada, anteriormente concedida.

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