STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Denúncia por receptação. Condenação por falsificação de papéis públicos. Mutatio libelli. CPP, art. 384. Reconhecimento em segundo grau. Súmula 453/STF. Absolvição.
1 - De acordo com a Súmula 453/STF, «não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do CPP, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na de núncia ou queixa».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito