STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Ausência de título executivo. Contagem de tempo de serviço. Perdas e danos. Agravo improvido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que acolheu a impugnação ao excesso de execução, afastou a alegação de ausência de título executivo quanto às parcelas posteriores a reintegração, converteu a obrigação de fazer consistente na efetiva contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais em perdas e danos durante o período em que não foi cumprida a obrigação. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, não foi conhecido.
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