TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - USO DE ÁREA RURAL PARA CRIAÇÃO DE GADO - POSSE PRECÁRIA - MERA TOLERÂNCIA - POSSE ANTERIOR DA AUTORA SOBRE O IMÓVEL - COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA. I-
Não há que se falar em cerceamento de defesa quando, pelas alegações ventiladas pelo recorrente, associadas ao desfecho promovido pela sentença, verifica-se que a prova testemunhal requerida em nada alteraria o direito a ser declarado pelo julgador, considerando as provas já existentes nos autos. II- Nos termos do CPC/2015, art. 561, a proteção possessória está condicionada à demonstração da existência da posse anterior, esbulho e perda. III- Ainda que tenha alegado que adentrou no local com a permissão de funcionários da requerente, não se pode olvidar que a ocupação pelo réu vem ocorrendo por mera liberalidade da proprietária do bem, ou seja, trata-se de posse precária que perdurou apesar de finalizada relação contratual que existiu entre as partes. IV- Comprovada a posse anterior do imóvel pela autora, bem como o esbulho pelo réu, restam configurados os requisitos legais, impondo-se a manutenção da sentença que reconheceu a procedência da ação de reintegração de posse.
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