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DOC. 230.7030.9366.6595

STJ. Processual civil e ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade. Comprovação oportuna do feriado local. Calendário extraído do sítio eletrônico do tribunal. Documento idôneo. Precedente da Corte Especial. Cumprimento de sentença. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão relevante caracterizada. Negativa de prestação jurisdicional reconhecida. Nulidade do acórdão dos embargos de declaração. Retorno dos autos à origem para apreciação dos pontos omissos. Agravo interno não provido.

1 - Conforme decidiu a Corte Especial do STJ, «à luz da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, as informações processuais disponibilizadas por meio da internet, na página eletrônica de Tribunal de Justiça ou de Tribunal Regional Federal, ostentam natureza oficial, gerando para as partes que as consultam a presunção de correção e confiabilidade. Desse modo, uma vez lançada a informação, no calendário judicial, disponibilizado pelo site do Tribunal de origem, da existência de suspensão local de prazo, deve ser considerada idônea a juntada desse documento pela parte para fins de comprovação do feriado local» (EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 15/5/2023.)

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