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DOC. 230.7040.2157.1914

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas (184 porções de maconha, 200 porções de cocaína e 124 porções de crack). Alegação de licitude da busca pessoal e demais provas daí decorrentes. Busca pessoal realizada por guardas municipais sem fundadas razões, baseada apenas na atitude suspeita do acusado. Não observado o standard probatório fixado no RHC 158.580/BA. Atuação da guarda municipal fora de suas competências. Jurisprudência do STJ. Ilicitude evidenciada.

1 - No que se refere à busca pessoal, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que se exige, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. [...] Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244 (RHC 158.580/BA, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/4/2022).

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