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DOC. 230.7040.2257.7725

STJ. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Ação rescisória. Alteração da data de início do benefício. Não cabimento. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - A decisão embargada concluiu pela impossibilidade de desconstituição do julgado que fixou a data de início do benefício de auxílio-acidente em 18/1/2009, porquanto a Ação Rescisória não se presta ao mero rejulgamento da causa. Além disso, afirmou-se que «a revisão das conclusões locais demanda reexame de fatos e provas, o que é inadmissível na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ» (fl. 664, e/STJ).

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