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DOC. 230.7040.2372.7240

STJ. Prova. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Réu que participou do reconhecimento apenas como dublê. Roubo. Autoria delitiva. Prova inválida e insuficiente para a condenação. Ausência de outras provas idôneas. Absolvição. Ordem de habeas corpus concedida.

O reconhecimento pessoal do filler - pessoa livre de qualquer suspeita de ter cometido o crime investigado -, que figurou como dublê para preencher o alinhamento exigido pelo CPP, art. 226, sem nenhum elemento concreto de corroboração, não é suficiente, por si só, para lastrear a autoria delitiva.

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